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1A Segurança de Portugal e dos portugueses é importante para ti?
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2Preocupas-te com as ameaças crescentes à segurança internacional?
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3Acompanhas os desafios da política externa portuguesa e das comunidades nacionais espalhadas pelos 4 cantos do mundo?
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4Acreditas nas virtudes do Estado de Direito Democrático e no respeito pelos Direitos Humanos?
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5És perseverante, resiliente e tentas superar-te todos os dias?
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6És um bom comunicador e adaptas-te facilmente a ambientes multiculturais?
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7És capaz de trabalhar longas horas, sob stress, em tarefas multifacetadas?
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8És curioso por natureza e gostas de jogos desafiantes?
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A Segurança de Portugal e dos portugueses é importante para ti?
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Preocupas-te com as ameaças crescentes à segurança internacional?
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Acompanhas os desafios da política externa portuguesa e das comunidades nacionais espalhadas pelos 4 cantos do mundo?
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Acreditas nas virtudes do Estado de Direito Democrático e no respeito pelos Direitos Humanos?
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És perseverante, resiliente e tentas superar-te todos os dias?
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És um bom comunicador e adaptas-te facilmente a ambientes multiculturais?
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És capaz de trabalhar longas horas, sob stress, em tarefas multifacetadas?
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És curioso por natureza e gostas de jogos desafiantes?
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CARREIRAS, DIREITOS/DEVERES SIRP
O Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) é formado por mulheres e homens de diferentes idades, habilitações académicas e áreas especializadas, que todos os dias dão o seu melhor em prol da segurança e da salvaguarda dos interesses de Portugal e dos portugueses.
Atenta a missão legal que lhes está confiada, e porque sujeitos a deveres e a ónus exclusivos, constituem um corpo especial estruturado em torno de carreiras específicas.
Carreiras
1. Carreira Técnica Superior de Informações (SIED, SIS e Estruturas Comuns ao SIED e ao SIS) à qual corresponde um grau de complexidade de nível 3.
Conteúdo funcional: No âmbito do SIED e do SIS exige a execução de funções muito especializadas de desenvolvimento de tarefas inerentes ao “ciclo de produção de informações” e/ou à representação do serviço na área da sua especialidade, enquanto nas Estruturas Comuns ao SIED e ao SIS, implica a execução de funções especializadas de suporte à produção de informações, incidindo em áreas ligadas à segurança, às tecnologias de informação e comunicação, à gestão administrativo-financeira e patrimonial, e à área jurídica entre outras.
2. Carreira Técnico-Profissional de Informações (SIED,SIS e Estruturas Comuns ao SIED e ao SIS) à qual corresponde um grau de complexidade de nível 2.
Conteúdo funcional: No âmbito do SIED e do SIS implica a execução de funções especializadas de recolha e processamento de informações e no âmbito das Estruturas Comuns de apoio ao SIE e ao SIS a realização de funções de natureza administrativa e técnica nas áreas ligadas à segurança, às tecnologias de informação e comunicação, à gestão administrativo-financeira e patrimonial, secretariado e á área jurídica.
3. Carreira Auxiliar: no âmbito das Estruturas Comuns ao SIED e ao SIS. à qual corresponde um grau de complexidade de nível 1.
Conteúdo funcional: funções de natureza manual e/ou mecânica podendo comportar algum esforço físico
O ingresso no SIRP é, regra geral, feito mediante procedimento concursal, composto por distintas fases eliminatórias. Os candidatos que forem considerados aptos, passam posteriormente por um Curso Inicial de Formação e por um período probatório (estágio) de 12 meses, também com caráter eliminatório.
Os interessados que possuam os requisitos gerais e especiais requeridos para aceder ao procedimento concursal podem, se assim o pretenderem, apresentar uma candidatura espontânea, através do preenchimento de formulário próprio, disponibilizado para esse efeito, neste site.Direitos
Tendo presente o caráter especifico da missão e a atividade profissional do pessoal que integra o corpo especial do SIRP, são garantidos os seguintes direitos:
- Relação Jurídica de emprego público constituído por nomeação;
- Integração e exercício de funções no âmbito de carreiras específicas;
- Desempenho de funções inerentes à carreira em que se encontrem integrados;
- Remuneração correspondente à carreira e categoria em que se encontrem integrados;
- Respeito pela sua dignidade profissional e pessoal;
- Valorização contínua da sua formação profissional, sem prejuízo do direito à autoformação;
Deveres
Atenta a especificidade da missão do SIRP, as pessoas que integram o seu corpo especial encontram-se sujeitas a deveres funcionais reforçados, sancionados por regime disciplinar próprio. Refiram-se, neste âmbito:
- A subordinação ao interesse nacional;
- A fidelidade à missão legal e dever de contribuir para a dignificação do SIRP;
- A sujeição aos riscos inerentes ao cumprimento das missões que lhe sejam determinadas, incluindo para a própria vida;
- A subordinação aos regimes disciplinar, penal e processual penal, nos termos previstos na legislação do SIRP;
- A sujeição a procedimentos, inquéritos e averiguações oficiosas de segurança, à apresentação de um registo de interesses e de uma declaração de património e rendimentos;
- A Permanente disponibilidade para o serviço;
- A sujeição ao regime de incompatibilidade de acumulação de funções e de restrição ao exercício de funções no setor privado por um período de até 3 anos após a cessação de funções.
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Requisitos de Admissão
Os requisitos de recrutamento para admissão ao Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) são os requeridos para a administração pública portuguesa, em geral, acrescidos de um conjunto adicional de elementos, decorrente da natureza das funções a desempenhar. Estes elementos, que constituem os requisitos especiais, são:
- Ter nacionalidade portuguesa;
- Ter pelo menos 21 anos de idade e menos de 41;
- Gozar de Boa Saúde;
- Possuir habilitações literárias adequadas à carreira a que se candidata, ou seja, licenciatura (para a carreira Técnica Superior), 12.º ano e /ou curso tecnológico equivalente (para a carreira Técnico-Profissional), e escolaridade obrigatória (para a Carreira Auxiliar);
- Sujeitar-se voluntária e expressamente às condições de recrutamento, seleção e formação que vierem a ser fixadas por despacho (interno) do Secretário-Geral do SIRP;
- Submeter-se voluntária e expressamente aos deveres impostos na Lei Quadro e demais legislação aplicável;
- Apresentar a declaração de património e de rendimentos, nos termos previstos na Lei para o controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos;
- Apresentar junto do Secretário-Geral um registo de interesses completo e mantê-lo atualizado, nos termos previstos na Lei Quadro do SIRP.
Pode ainda vir a ser exigido:
- Carta de condução de veículos ligeiros;
- Domínio, escrito e falado de línguas estrangeiras (uma ou duas).
Para informações mais detalhadas consultar a Lei Orgânica 4/2014, de 13 de agosto (Lei Quadro do SIRP) e a Lei n.º50/2014, de 13 de Agosto.
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São várias as formas de candidatura ao SIRP, designadamente:
- Resposta a um anúncio que tenha sido publicado em órgãos de imprensa;
- A todo o momento, enviando uma candidatura espontânea, através do preenchimento do formulário que, para esse efeito, é disponibilizado no próprio site;
A atual legislação prevê apenas a exigência da nacionalidade portuguesa para os candidatos ao SIRP, não impedindo a dupla nacionalidade nem obrigando ninguém a optar pela nacionalidade portuguesa em detrimento de outra que também possua.
A legislação em vigor não exige que a nacionalidade portuguesa seja originária. Assim, qualquer pessoa que se encontre na posse de nacionalidade portuguesa e que preencha os demais requisitos exigidos por Lei poderá candidatar-se.
Sim. A Lei estabelece uma idade mínima, fixada nos 21 anos (inclusive), e uma idade máxima fixada nos 41 (exclusive).
As habilitações académicas necessárias dependem da carreira a que se pretenda candidatar. No presente, exige-se:
- Licenciatura (Pré-Bolonha ou Bolonha) para candidatos à Carreira Técnica Superior;
- 12.º ano de escolaridade e/ou curso tecnológico equivalente para a Carreira Técnico-Profissional; e,
- Escolaridade obrigatória para a Carreira Auxiliar.
Não. O SIRP é integrado por profissionais de áreas académicas muito díspares. Esta diversidade é incentivada porquanto potencia visões/abordagens multidisciplinares relativamente a um problema/questão.
A legislação em vigor prevê a possibilidade de ser exigido aos candidatos o domínio, escrito e falado de línguas estrangeiras (uma ou duas). Não obstante, tal condicionante não é, à partida, eliminatória, encontrando-se relacionado com o tipo de funções que vierem a ser exercidas. A decisão relativamente à ativação desta exigência compete, em última instância, ao Secretário-Geral do SIRP e é fixada no momento da abertura de um concurso ou de uma vaga em concreto.
A legislação em vigor prevê a possibilidade de ser exigido aos candidatos a habilitação de condução de veículos ligeiros (carta modelo B). Não obstante, tal condicionante não é, à partida, eliminatória, encontrando-se relacionado com o tipo de funções que vierem a ser exercidas. A decisão relativamente à ativação desta exigência compete, em última instância, ao Secretário-Geral do SIRP e é fixada no momento da abertura de um concurso.
Ao enviar a candidatura espontaneamente através do preenchimento do formulário que, para tal efeito, é disponibilizado no site do SIRP, irá receber um comprovativo automático da candidatura. Sempre que o SIRP necessitar de profissionais para colmatar insuficiências em algumas das suas áreas, a base de dados contendo os elementos das candidaturas espontâneas será sempre consultada e tida em consideração. (NOTA: O SIRP apenas mantêm as candidaturas o máximo de dois anos. Findo este prazo e mantendo-se o interesse, deve o candidato reenviar o CV.)
Deve voltar a preencher o formulário das candidaturas espontâneas, assinalando no mesmo (em área própria para o efeito), que se trata de uma atualização de CV. Ao rececionarmos o seu novo envio, procederemos à substituição automática do anterior.
As provas a efetuar no âmbito do recrutamento, seleção e formação para o SIRP, são as que vierem a ser fixadas por despacho do Secretário-Geral do SIRP no âmbito de um determinado concurso. Aos candidatos ao SIRP é exigido que aceitem sujeitar-se voluntária e expressamente às condições que vierem a ser fixadas nesse despacho, que reveste um carater sigiloso.
A Declaração de Património e de Rendimentos encontra-se prevista na Lei para o controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos. Atenta a sensibilidade da atuação dos Serviços de Informações, foi decidido que a estes se aplicaria os mesmos procedimentos e mecanismos de acompanhamento e controlo exigidos aos titulares de cargos políticos. Esta medida enquadra-se na necessidade de transparência e de rigor que deve presidir ao desempenho de funções de soberania e/ou que revistam um caráter sensível.
O Registo de Interesses é um documento que visa aferir da eventual existência, por parte do candidato, de “atividades suscetíveis de gerarem incompatibilidades, impedimentos ou conflitos de interesses” com o desempenho de funções no SIRP. Este documento deve ser preenchido e apresentado junto do Secretário-Geral do SIRP antes do início da entrada em funções, sendo de atualização obrigatória sempre que surja qualquer alteração que interfira com o anteriormente declarado.
Não. O SIRP, nem qualquer dos Serviços que o integram, assume o caráter de órgão ou serviço policial, competências que, aliás, lhe estão absolutamente vedadas por Lei.
Regra geral, não. O desempenho de funções no SIRP é efetuado em regime de exclusividade, não podendo os seus funcionários exercer qualquer outra atividade profissional, pública ou privada, remunerada ou gratuita. A título excecional, e mediante autorização prévia, poderão vir a ser exercidas funções docentes, de investigação ou outras que não colidam com os interesses dos Serviços. Acresce que decorrendo da natureza especial do SIRP e da necessidade de assegurar a segurança e salvaguarda de interesses nacionais, também poderão existir constrangimentos ao exercício de algumas atividades, no setor privado, durante os três (3) anos seguintes à cessação de atividades no Sistema.
Por força da especificidade da missão do SIRP, o desempenho de funções exige disponibilidade total e é permanente e obrigatório, não estando sujeito a horários rígidos de trabalho. Esta exigência de disponibilidade permanente é ainda reforçada pela indicação da conveniência de residência num perímetro de 50Km do local em que as funções são exercidas, podendo o mesmo ser alargado desde que tal não comprometa o grau de disponibilidade para com o serviço.
Pelos ónus específicos das respetivas funções, designadamente o maior desgaste físico e o de risco, o vencimento dos funcionários do SIRP inclui, como parte integrante, um quantitativo que é graduado em função das condições de trabalho.
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Contacto
Caso tenha alguma dúvida ou necessite de esclarecimento adicional sobre candidaturas, contacte-nos através desta via.
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O Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) é formado por mulheres e homens de diferentes idades, habilitações académicas e áreas especializadas, que todos os dias dão o seu melhor em prol da segurança e da salvaguarda dos interesses de Portugal e dos portugueses.
Atenta a missão legal que lhes está confiada, e porque sujeitos a deveres e a ónus exclusivos, constituem um corpo especial estruturado em torno de carreiras específicas.
Carreiras
Na atualidade, são três as carreiras existentes no quadro do SIRP, a que correspondem conteúdos funcionais com diferentes graus de complexidade.
Carreira Técnica Superior (de Informações e de apoio à Atividade de Informações)
No âmbito do SIED e do SIS, implica a execução de funções muito especializadas de desenvolvimento de tarefas inerentes ao “ciclo de produção de informações” e/ou à representação do serviço na área da sua especialidade. No âmbito das Estruturas Comuns, implica a execução de funções especializadas de suporte à produção de informações, incidindo em áreas ligadas à segurança, às tecnologias de informação e comunicação, à gestão administrativo-financeira e patrimonial, e à área jurídica, entre outras.
Requer um elevado grau de qualificações, experiência e de autonomia ao nível técnico.Carreira Técnico-Profissional (de Informações e de apoio à Atividade de Informações)
No âmbito do SIED e do SIS, implica a execução de funções especializadas de recolha e processamento de informações. No âmbito das Estruturas Comuns, implica a realização de funções de natureza administrativa e técnicas nas áreas ligadas à segurança, às tecnologias de informação e comunicação, à gestão administrativo-financeira e patrimonial, secretariado e à área jurídica, entre outras.
Requer um grau relativo de qualificações, experiência e de autonomia ao nível técnico.
Carreira Técnica Auxiliar de Informações
Existente nas Estruturas Comuns, implica a execução de funções de natureza manual e/ou mecânica, podendo comportar algum esforço físico. Não requer especiais qualificações ou níveis de autonomia.
O ingresso no SIRP é, regra geral, feito mediante procedimento concursal, composto por distintas fases eliminatórias. Os candidatos que forem considerados aptos, passam posteriormente por um Curso Inicial de Formação e por um período probatório (estágio) de 12 meses, também com caráter eliminatório.
Os interessados que possuam os requisitos gerais e especiais requeridos para aceder ao procedimento concursal podem, se assim o pretenderem, apresentar uma candidatura espontânea, através do preenchimento de formulário próprio, disponibilizado para esse efeito, neste site.Deveres
Atenta a especificidade da missão do SIRP, as pessoas que integram o seu corpo especial encontram-se sujeitas a deveres funcionais reforçados, sancionados por regime disciplinar próprio. Refiram-se, neste âmbito:
- A subordinação ao interesse nacional;
- A fidelidade à missão legal e dever de contribuir para a dignificação do SIRP;
- A sujeição aos riscos inerentes ao cumprimento das missões que lhe sejam determinadas, incluindo para a própria vida;
- A subordinação aos regimes disciplinar, penal e processual penal, nos termos previstos na legislação do SIRP;
- A sujeição a procedimentos, inquéritos e averiguações oficiosas de segurança, à apresentação de um registo de interesses e de uma declaração de património e rendimentos;
- A Permanente disponibilidade para o serviço;
- A sujeição ao regime de incompatibilidade de cumulação de funções e de restrição ao exercício de funções no setor privado por um período de até 3 anos após a cessação de funções.
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Os requisitos de recrutamento para admissão ao Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) são os requeridos para a administração pública portuguesa, em geral, acrescidos de um conjunto adicional de elementos, decorrente da natureza das funções a desempenhar. Estes elementos, que constituem os requisitos especiais, são:
- Ter nacionalidade portuguesa;
- Ter pelo menos 21 anos de idade e menos de 41;
- Gozar de Boa Saúde;
- Não estar abrangido pelas incapacidades previstas no artigo 31º da Lei 4/2014, de 13 de agosto;
- Possuir habilitações literárias adequadas à carreira a que se candidata, ou seja, licenciatura (para a carreira Técnica Superiores), 12.º ano e /ou curso tecnológico equivalente (para a carreira Técnico-Profissional), e escolaridade obrigatória (para a Carreira Auxiliar);
- Sujeitar-se voluntária e expressamente às condições de recrutamento, seleção e formação que vierem a ser fixadas por despacho (interno) do Secretário-Geral do SIRP;
- Submeter-se voluntária e expressamente aos deveres impostos na Lei Quadro e demais legislação aplicável;
- Apresentar a declaração de património e de rendimentos, nos termos previstos na Lei para o controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos;
- Apresentar junto do Secretário-Geral um registo de interesses completo e mantê-lo atualizado, nos termos previstos na Lei Quadro do SIRP.
Pode ainda vir a ser exigido:
- Carta de condução de veículos ligeiros;
- Domínio, escrito e falado de línguas estrangeiras (uma ou duas).
Para informações mais detalhadas consultar a Lei Orgânica 4/2014, de 13 de agosto (Lei Quadro do SIRP) e a Lei n.º50/2014, de 13 de Agosto.
-
São várias as formas de candidatura ao SIRP, designadamente:
- Resposta a um anúncio que tenha sido publicado em órgãos de imprensa;
- Resposta a uma vaga concreta que tenha sido publicitada no site do SIRP, através do preenchimento do formulário que, para esse efeito, é disponibilizado no próprio site
- A todo o momento, enviando uma candidatura espontânea, através do preenchimento do formulário que, para esse efeito, é disponibilizado no próprio site;
A atual legislação prevê apenas a exigência da nacionalidade portuguesa para os candidatos ao SIRP, não impedindo a dupla nacionalidade nem obrigando ninguém a optar pela nacionalidade portuguesa em detrimento de outra que também possua.
A legislação em vigor não exige que a nacionalidade portuguesa seja originária. Assim, qualquer pessoa que se encontre na posse de nacionalidade portuguesa e que preencha os demais requisitos exigidos por Lei poderá candidatar-se.
Sim. A Lei estabelece uma idade mínima, fixada nos 21 anos (inclusive), e uma idade máxima fixada nos 41 (exclusive).
As habilitações académicas necessárias dependem da carreira a que se pretenda candidatar. No presente, exige-se:
- Licenciatura (Pré-Bolonha ou Bolonha) para candidatos à Carreira Técnica Superior;
- 12.º ano de escolaridade e/ou curso tecnológico equivalente para a Carreira Técnico-Profissional; e,
- Escolaridade obrigatória para a Carreira Auxiliar.
Não. O SIRP é integrado por profissionais de áreas académicas muito díspares. Esta diversidade é incentivada porquanto potencia visões/abordagens multidisciplinares relativamente a um problema/questão.
A legislação em vigor prevê a possibilidade de ser exigido aos candidatos o domínio, escrito e falado de línguas estrangeiras (uma ou duas). Não obstante, tal condicionante não é, à partida, eliminatória, encontrando-se relacionado com o tipo de funções que vierem a ser exercidas. A decisão relativamente à ativação desta exigência compete, em última instância, ao Secretário-Geral do SIRP e é fixada no momento da abertura de um concurso ou de uma vaga em concreto.
A legislação em vigor prevê a possibilidade de ser exigido aos candidatos a habilitação de condução de veículos ligeiros (carta modelo B). Não obstante, tal condicionante não é, à partida, eliminatória, encontrando-se relacionado com o tipo de funções que vierem a ser exercidas. A decisão relativamente à ativação desta exigência compete, em última instância, ao Secretário-Geral do SIRP e é fixada no momento da abertura de um concurso ou de uma vaga em concreto.
Ao enviar a candidatura espontaneamente através do preenchimento do formulário que, para tal efeito, é disponibilizado no site do SIRP, irá receber um comprovativo automático da candidatura. Sempre que o SIRP necessitar de profissionais para colmatar insuficiências em algumas das suas áreas, a base de dados contendo os elementos das candidaturas espontâneas será sempre consultada e tida em consideração.
Deve voltar a preencher o formulário das candidaturas espontâneas, assinalando no mesmo (em área própria para o efeito), que se trata de uma atualização de CV. Ao rececionarmos o seu novo envio, procederemos à substituição automática do anterior.
As provas a efetuar no âmbito do recrutamento, seleção e formação para o SIRP, são as que vierem a ser fixadas por despacho do Secretário-Geral do SIRP no âmbito de um determinado concurso ou abertura de uma vaga em concreto. Aos candidatos ao SIRP é exigido que aceitem sujeitar-se voluntária e expressamente às condições que vierem a ser fixadas nesse despacho, que reveste um carater sigiloso. Não obstante, e a título meramente indicativo, as provas tendem a incidir na área da cultura geral, línguas estrangeiras, avaliação psicológica, avaliação de saúde e avaliação de conhecimentos em domínios específicos relacionados com a atuação dos Serviços – SIED e SIS – que integram o SIRP.
A Declaração de Património e de Rendimentos encontra-se prevista na Lei para o controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos. Atenta a sensibilidade da atuação dos Serviços de Informações, foi decidido que aos mesmos se aplicaria os mesmos procedimentos e mecanismos de acompanhamento e controlo exigidos aos titulares de cargos políticos. Esta medida enquadra-se na necessidade de transparência e de rigor que deve presidir ao desempenho de funções de soberania e/ou que revistam um carater sensível.
O Registo de Interesses é um documento que visa aferir da eventual existência, por parte do candidato, de “atividades suscetíveis de gerarem incompatibilidades, impedimentos ou conflitos de interesses” com o desempenho de funções no SIRP. Este documento deve ser preenchido e apresentado junto do Secretário-Geral do SIRP antes do início da entrada em funções, sendo de atualização obrigatória sempre que surja qualquer alteração que interfira com o anteriormente declarado.
Não. O SIRP, nem qualquer dos Serviços que o integram, assume o caráter de órgão ou serviço policial, competências que, aliás, lhe estão absolutamente vedadas por Lei.
Regra geral, não. O desempenho de funções no SIRP é efetuado em regime de exclusividade, não podendo os seus funcionários exercer qualquer outra atividade profissional, pública ou privada, remunerada ou gratuita. A título excecional, e mediante autorização prévia, poderão vir a ser exercidas funções docentes, de investigação ou outras que não colidam com os interesses dos Serviços. Acresce que decorrendo da natureza especial do SIRP e da necessidade de assegurar a segurança e salvaguarda de interesses nacionais, também poderão existir constrangimentos ao exercício de algumas atividades, no setor privado, durante os três (3) anos seguintes à cessação de atividades no Sistema.
Por força da especificidade da missão do SIRP, o desempenho de funções exige disponibilidade total e é permanente e obrigatório, não estando sujeito a horários rígidos de trabalho. Esta exigência de disponibilidade permanente é ainda reforçada pela indicação da conveniência de residência num perímetro de 50Km do local em que as funções são exercidas, podendo o mesmo ser alargado desde que tal não comprometa o grau de disponibilidade para com o serviço.
Pelos ónus específicos das respetivas funções, designadamente o maior desgaste físico e o de risco, os funcionários do SIRP têm direito a um suplemento cujo quantitativo é graduado em função das concretas condições de trabalho.
junta-te a nós e faz a diferença. Candidatura Espontânea